Pós-Graduação em Direito Económico e Financeiro Regional

Código DGES

99

Duração

1 TRIMESTRAL

Créditos ECTS

12


Apresentação

A pós-graduação em Direito Económico e Financeiro Regional visa dotar as discentes dos instrumentos necessários à abordagem, compreensão e tratamento dos fenómenos jurídicos económico-financeiros, no domínio específico do Direito Regional. Com um pendor essencialmente prático, visa a aplicação de soluções normativas a casos concretos da vida quotidiana, proporcionando uma sólida formação jurídica nesta área. O corpo de módulos garante uma base completa de competências na área económica e financeira regional, fornecendo um conhecimento geral do sistema jurídico, capacidade crítica de análise das soluções jurídicas e rigor concetual na exposição de raciocínios argumentativos.

Objetivos

No final do curso o discente deve ser capaz de: 1. Identificar os grandes temas e áreas em que a conflitualidade do Direito se manifesta; 2. Conhecer os diversos instrumentos necessários à aplicação prática do Direito; 3. Saber coadjuvar a conflitualidade com a dinâmica processual; 4. Apreciar criticamente a jurisprudência e a doutrina (nacional e estrangeira) sobre diversos problemas jurídicos; 5. Elaborar um trabalho de investigação sobre qualquer dos módulos ministrados.

Condições de Acesso e Ingresso

1 — Podem candidatar-se à pós-graduação: a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FEG; d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FEG como atestando a capacidade para a realização da pós-graduação. 2 — A receção, instrução e apreciação das candidaturas e a ordenação dos candidatos é da responsabilidade da UAc.

Saídas Profissionais

Não aplicável

Regime de Estudo

Regime presencial em tempo integral, regime pós-laboral

Acreditações
  • Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
  • ACEF/1718/0104907
  • Direcção Geral de Ensino Superior
  • R/A-Ef 2858/2011 de 18-03-2011
Documentos

Plano de Estudos

Código Nome Ano Semestre
04007796 Direito Económico e Financeiro Regional 1º Ano 1º Trimestre